Acordo de Tratamento de Dados (artigo 28.º do RGPD)
Anexo à Política de Privacidade e parte integrante dos Termos e Condições de Utilização — Versão 1.0 — 19 de outubro de 2026
Partes:
- Responsável pelo tratamento: a Organização cliente identificada na conta (o Cliente).
- Subcontratante: POLIEDRO SALGADO UNIPESSOAL, LDA., NIPC 517622459, Rua do Porto Novo, Bloco 26, r/c esq., 7500-160 Vila Nova de Santo André (o Prestador).
Este Acordo aplica-se aos dados pessoais que os Utilizadores do Cliente registam no serviço M8BOT - FISC (os Dados do Cliente). É celebrado por via eletrónica, com a aceitação dos Termos (artigo 28.º, n.º 9, do RGPD), e vigora enquanto o Prestador tratar Dados do Cliente. A pedido, o Prestador disponibiliza uma cópia assinada. Os termos com maiúscula inicial não definidos aqui têm o sentido dos Termos.
Cláusula 1.ª — Objeto e duração
O Prestador trata os Dados do Cliente por conta deste, apenas para prestar o Serviço. Esse tratamento inclui:
- alojamento, cifra, sincronização e conversão de ficheiros;
- funcionalidades de IA acionadas pelos Utilizadores;
- envio de notificações por email;
- cópia de segurança, exportação, eliminação e suporte.
O tratamento dura enquanto vigorar o contrato e durante o prazo da cláusula 10.ª.
Cláusula 2.ª — Instruções
- O Prestador trata os Dados do Cliente apenas segundo instruções documentadas do Cliente, incluindo quanto a transferências internacionais. São instruções:
- os Termos;
- este Acordo;
- as configurações e ações feitas pelos Utilizadores na app.
- Se o direito da União ou de Portugal o obrigar a outro tratamento, o Prestador informa o Cliente antes de o fazer, salvo se esse direito o proibir por motivos importantes de interesse público (artigo 28.º, n.º 3, alínea a), do RGPD).
- Se considerar que uma instrução viola o RGPD ou outra norma de proteção de dados, o Prestador informa de imediato o Cliente (artigo 28.º, n.º 3, último parágrafo).
- O Cliente garante que tem fundamento legal para os tratamentos que ordena e que informou os titulares, nomeadamente:
- os trabalhadores fotografados (tendo em conta, quando aplicável, o artigo 28.º da Lei n.º 58/2019 e o Código do Trabalho);
- os intervenientes na obra.
Cláusula 3.ª — Confidencialidade
As pessoas autorizadas pelo Prestador a tratar Dados do Cliente estão sujeitas a dever de confidencialidade. A equipa do Prestador não acede ao conteúdo dos Dados do Cliente, exceto quando:
- um administrador do Cliente ativa o acesso de suporte, por tempo limitado e com registo na auditoria; ou
- a lei o exija.
Cláusula 4.ª — Segurança (artigo 32.º)
O Prestador aplica as medidas técnicas e organizativas do Anexo II e pode atualizá-las, desde que o nível de segurança não diminua.
Cláusula 5.ª — Subcontratantes ulteriores
- O Cliente dá autorização geral ao recurso a subcontratantes ulteriores e autoriza os identificados no Anexo III, publicado e mantido atualizado em https://app.poliedrosalgado.com/subcontratacao/.
- O Prestador avisa o Cliente, com pelo menos 30 dias de antecedência, de qualquer adição ou substituição. O aviso é feito por email aos administradores e na app.
- O Cliente pode opor-se, com fundamento razoável, dentro desse prazo. Nesse caso, o Prestador procura uma alternativa razoável. Se não houver, o Cliente pode resolver o contrato antes da entrada em funções do novo subcontratante, sem penalização e com reembolso da parte do preço paga e correspondente ao período não prestado.
- O Prestador impõe aos subcontratantes ulteriores, por contrato, obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Acordo. Continua responsável perante o Cliente pelo cumprimento dessas obrigações.
Cláusula 6.ª — Transferências internacionais
- Os Dados do Cliente são alojados na UE, em Nuremberga, Alemanha.
- Quando um Utilizador usa as funcionalidades de IA, os dados desse pedido são tratados pela OpenAI, que pode tratá-los nos EUA. Essa transferência faz-se com as garantias do capítulo V do RGPD:
- EU-U.S. Data Privacy Framework, quando aplicável; ou
- cláusulas contratuais-tipo da Comissão Europeia.
- Qualquer outra transferência para fora do EEE só ocorre com essas garantias e com o aviso da cláusula 5.ª.
Cláusula 7.ª — Pedidos de autoridades
Se receber um pedido de uma autoridade para aceder a Dados do Cliente, o Prestador verifica a sua legalidade, limita a resposta ao estritamente exigido e informa o Cliente antes de responder, salvo se a lei o proibir. Os pedidos de autoridades de países terceiros só são satisfeitos com fundamento no direito da União ou de Portugal.
Cláusula 8.ª — Assistência ao Cliente
O Prestador ajuda o Cliente, sem custos adicionais salvo em pedidos manifestamente excessivos:
- a responder aos pedidos dos titulares (artigos 12.º a 22.º), através das funcionalidades de exportação, retificação e eliminação e, se necessário, por pedido escrito;
- a cumprir os artigos 32.º a 36.º (segurança, notificação de violações, avaliações de impacto, consulta prévia), tendo em conta a natureza do tratamento e a informação de que dispõe.
Cláusula 9.ª — Violações de dados
O Prestador notifica o Cliente sem demora injustificada e, se possível, no prazo de 48 horas depois de ter conhecimento de uma violação de Dados do Cliente. A notificação inclui a informação do artigo 33.º, n.º 3, de que disponha, e é completada à medida que houver mais informação.
Cláusula 10.ª — Fim do tratamento
- No fim do contrato, o Cliente pode exportar os Dados do Cliente durante 90 dias (devolução, nos termos do artigo 28.º, n.º 3, alínea g), do RGPD).
- O Prestador avisa os administradores por email pelo menos 14 dias antes. Depois desse prazo, o Prestador elimina-os, destruindo a chave de cifra da Organização e os ficheiros. As cópias de segurança são eliminadas pela rotação de 14 dias.
- Ficam ressalvados os dados que o direito da União ou de Portugal obrigue a conservar.
- A pedido do Cliente, o Prestador confirma a eliminação por escrito.
Cláusula 11.ª — Demonstração do cumprimento e auditorias
- O Prestador disponibiliza ao Cliente a informação necessária para demonstrar o cumprimento do artigo 28.º e mantém o registo das atividades de tratamento do artigo 30.º, n.º 2.
- O Prestador aceita auditorias e inspeções razoáveis, pelo Cliente ou por auditor por ele mandatado, nas seguintes condições:
- pré-aviso de 30 dias;
- no máximo uma por ano, salvo violação de dados ou exigência de autoridade;
- a cargo do Cliente;
- com dever de confidencialidade.
- O Prestador coopera com a autoridade de controlo (artigo 31.º do RGPD).
Cláusula 12.ª — Responsabilidade
- A responsabilidade das partes perante os titulares dos dados rege-se pelo artigo 82.º do RGPD.
- Entre as partes, aplicam-se as regras de responsabilidade dos Termos, com as ressalvas aí previstas.
- Em caso de contradição entre este Acordo e os Termos quanto à proteção de dados, prevalece este Acordo.
Anexo I — Descrição do tratamento
- Titulares:
- Utilizadores do Cliente;
- representantes e técnicos do dono de obra, do empreiteiro, dos projetistas e de outras entidades;
- trabalhadores e outras pessoas que apareçam em fotografias, registos, notas de voz ou documentos.
- Categorias de dados:
- identificação e contacto (nome, função, entidade, email, telefone);
- registos profissionais (visitas, ocorrências, não conformidades, autos, correspondência, decisões);
- imagens (fotografias de obra, que podem mostrar pessoas e matrículas);
- voz (notas de voz para transcrição);
- documentos e desenhos.
- Categorias especiais: o Serviço não se destina a categorias especiais de dados (artigo 9.º) nem a dados de condenações penais (artigo 10.º). O Cliente não os deve registar, salvo se for estritamente necessário e houver fundamento legal (por exemplo, registo de um acidente de trabalho).
- Natureza e finalidade: armazenamento cifrado, sincronização entre dispositivos e utilizadores da Organização, conversão de ficheiros, funcionalidades de IA acionadas pelos Utilizadores, notificações por email, cópia de segurança, exportação, eliminação e suporte.
- Duração: a do contrato, mais o prazo da cláusula 10.ª.
Anexo II — Medidas técnicas e organizativas
- Cifra em trânsito (HTTPS/TLS, HSTS) e em repouso (AES-256-GCM). Cada organização tem uma chave de dados, protegida por uma chave mestra guardada fora da base de dados.
- Isolamento lógico entre organizações, verificado em cada pedido e por testes automáticos.
- Controlo de acessos por papel (Administrador, Fiscal, Consulta, Dono de obra) e por obra.
- Senhas com hash scrypt, requisitos mínimos, limites de tentativas e bloqueio temporário.
- Sessões em cookie HttpOnly/Secure/SameSite=Strict, com expiração. Proteção CSRF e Content-Security-Policy restritiva.
- Registo de auditoria das ações relevantes, com IP truncado.
- Cópias de segurança cifradas diárias, com verificação de integridade, conservadas 14 dias.
- Serviço executado com utilizador de sistema dedicado e isolamento systemd, conversões de ficheiros em processos com limites de memória e tempo, e atualizações de segurança.
- Menor privilégio: a administração da plataforma vê apenas metadados (nome da organização, plano, utilização).
- Medidas previstas: autenticação de dois fatores, cópia de segurança fora do servidor principal e plano de resposta a incidentes documentado.
Anexo III — Subcontratantes ulteriores autorizados
| Entidade | Finalidade | Localização e garantias |
|---|---|---|
| Hetzner Online GmbH, Industriestr. 25, 91710 Gunzenhausen, Alemanha | alojamento, base de dados, ficheiros e cópias de segurança | Nuremberga, Alemanha (UE) |
| OpenAI Ireland Ltd., Dublin, Irlanda (e OpenAI, L.L.C., EUA) | funcionalidades de IA (texto, imagem, transcrição), só quando acionadas por um Utilizador | EUA — Data Privacy Framework, quando aplicável, ou cláusulas contratuais-tipo |
| Brevo SAS, Paris, França | envio de notificações por email (que podem conter nomes de obras e de intervenientes) | UE |
Os prestadores de pagamentos e de faturação (Stripe, Google Play, InvoiceXpress) não tratam Dados do Cliente; tratam apenas dados de faturação, de que o Prestador é responsável (Política de Privacidade, secção 5).